COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Comepensação Tributária Federal via FIDC: a solução para economia fiscal imediata

Reduza até 30% dos seus tributos federais de forma segura e imediata. Utilize créditos judiciais já transitados em julgado para compensar impostos e contribuições através de uma estrutura financeira regulamentada.

O que é a compensação tributária?

O que é a compensação tributária?

A compensação tributária é o direito do contribuinte de abater tributos a pagar utilizando créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior.

Em termos práticos, se sua empresa pagou um imposto federal a mais ou obteve um crédito reconhecido (por exemplo, via decisão judicial), pode usar esse valor para quitar outros tributos federais administrados pela Receita Federal.

Base legal: Art. 74 da Lei 9.430/1996

Tipos de compensação tributária

Existem diferentes modalidades de compensação tributária, cada uma com características específicas quanto a origem do crédito, nível de risco fiscal e tempo de implementação.

Tipo: Revisão Fiscal
O que é: Revisão contábil/fiscal de tributos pagos a maior
Origem do crédito: Crédito próprio declarado
Risco fiscal: Baixo
Tempo médio: 30 a 120 dias
Base legal: Lei 9.430/96, art. 74 / IN 2.055/2021

Tipo: Tese Jurídica
O que é: Ação judicial para reconhecimento de direito tributário
Origem do crédito: Crédito obtido após decisão favorável
Risco fiscal: Alto
Tempo médio: 1 a 5 anos
Base legal: CTN art. 170-A / Lei 9.430/96 / IN 2.055

Tipo: Crédito Jurídico via FIDC
O que é: Aquisição de crédito judicial já transitado em julgado
Origem do crédito: Crédito de terceiro com cessão formal
Risco fiscal: Baixíssimo
Tempo médio: Imediato
Base legal: Lei 9.430/96, art. 74 / IN 2.055, art. 75

Crédito via FIDC é economia imediata com segurança jurídica. Tese é promessa com prazo e risco.

O que é o fundo FIDC?

O que é o fundo FIDC?

O FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) é um veículo financeiro regulado pela CVM que adquire créditos líquidos e certos — como indenizações judiciais transitadas em julgado — e os disponibiliza para uso por empresas interessadas em compensar tributos federais.

Em nosso modelo, o fundo é estruturado especificamente para transferência segura e formal de crédito judicial expropriatório, permitindo que a empresa se torne credora originária da ação, atendendo aos requisitos legais da Receita Federal.

Base Legal:
Art. 74 da Lei 9.430/1996 – Autoriza a compensação tributária com créditos do contribuinte
Art. 170 e 170-A do CTN – Regras sobre compensação e exigência de trânsito em julgado
Art. 65 a 75 da IN RFB nº 2.055/2021 – Define os créditos para compensação com créditos judiciais
Registro do fundo na CVM – Garente formalidade, auditabilidade e rastreabilidade do crédito

Estrutura de operação com FIDC

  1. Efetuamos a cessão de créditos ao ativo da empresa, tornando-se um crédito próprio (credor originário).
  2. Trata-se de uma operação financeira, por se tratar de um ativo financeiro.
  3. O crédito é utilizado para compensação de tributos federais, resultando em economia imediata.

Diferentemente dos precatórios, o direito creditório constitui um ativo financeiro onde a quitação do tributo ocorre como “liquidado”, com propriedade originária na ação através da CVM, sem necessidade de Ofício Requisitório.

Minimização de riscos

Minimização de riscos

Oferecemos um pacote completo de garantias para proporcionar tranquilidade e segurança em todo o processo:

  • Apólices de responsabilidade financeira e cível, contidas em contrato, garantindo respaldo em caso de necessidades perante a Receita Federal (AIG e Fairfax);
  • Assessoria jurídica e administrativa completa;
  • Cobertura jurídica, administrativa e financeira pelo prazo de 6 anos após a data da última compensação realizada;
  • Equipe operacional própria para execução dos trabalhos.

Fases da operação

FASE 1: TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS

Elaboração do Termo de Cessão, transferindo os créditos à empresa e tornando-a credora originária do processo junto à CVM e RFB. Inclui a habilitação e validação do crédito, com emissão de ofício aos órgãos federais.

FASE 2: INTERNACIONALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS

O crédito é registrado como ativo da empresa, com base em 12 meses de provisionamento financeiro. Por exemplo, para uma apuração mensal de R$ 50.000,00, o crédito cedido será de R$ 600.000,00 para utilização no ano corrente.

FASE 3: VALIDAÇÃO E INFORMAÇÃO À RECEITA FEDERAL

Os dados são registrados via Obrigações Acessórias para registro dos créditos junto à RFB. Após a validação, inicia-se o processo de compensação, resultando em economia imediata para a empresa.

Quais tributos posso compensar?

 

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
 

 

  • PIS/PASEP – Programa de Integração Social
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
 
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

 

  • INSS Patronal – Contribuição sobre folha de pagamento (validar caso a caso via eSocial + DCTFWeb)
  • FGTS
  • Simples Nacional (DAS)
  • Tributos estaduais ou municipais (ex: ICMS e ISS) – exceto se houver estrutura estadual específica
 
 

Exemplo prático de economia

Imposto

R$ 100.000,00

DARF (Residual) – pagar

R$ 10.000,00

Crédito (Imposto Líquido)

R$ 90.000,00

% Contrato (Deságio)

70%

Pagamento + Honorários

R$ 63.000,00

Total a Pagar

R$ 73.000,00

Economia

R$ 27.000,00 (27%)

DETALHAMENTO DO PROCESSO

1. A empresa apura um tributo no valor de R$ 100.000,00;
2. A RFB cobra um DARF Residual de R$ 10.000,00 (valor em que não permite compensação);
3. O deságio é aplicado sobre o Imposto Líquido de R$ 90.000,00;
4. O resultado é uma economia de 27% sobre o tributo original.

Este exemplo demonstra como nossa solução pode gerar uma economia significativa para sua empresa, melhorando resultados financeiros de forma imediata e sustentável.

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  • Implantação rápida (30-60 dias);
  • Suporte jurídico e contábil especializado;
  • Cobertura por seguro de responsabilidade civil;
  • Estrutura regulada pela CVM com total transparência

Transformamos complexidade tributária em economia real para sua empresa. Nosso modelo de compensação via FIDC representa a solução mais segura e imediata para redução da carga tributária federal no mercado brasileiro atual.

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