A compensação tributária é o direito do contribuinte de abater tributos a pagar utilizando créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior.
Em termos práticos, se sua empresa pagou um imposto federal a mais ou obteve um crédito reconhecido (por exemplo, via decisão judicial), pode usar esse valor para quitar outros tributos federais administrados pela Receita Federal.
Base legal: Art. 74 da Lei 9.430/1996
Existem diferentes modalidades de compensação tributária, cada uma com características específicas quanto a origem do crédito, nível de risco fiscal e tempo de implementação
Crédito via FIDC é economia imediata com segurança jurídica. Tese é promessa com prazo e risco.
O FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) é um veículo financeiro regulado pela CVM que adquire créditos líquidos e certos — como indenizações judiciais transitadas em julgado — e os disponibiliza para uso por empresas interessadas em compensar tributos federais.
Em nosso modelo, o fundo é estruturado especificamente para transferência segura e formal de crédito judicial expropriatório, permitindo que a empresa se torne credora originária da ação, atendendo aos requisitos legais da Receita Federal.
Base Legal:
Art. 74 da Lei 9.430/1996 - Autoriza a compensação tributária com créditos do contribuinte
Art. 170 e 170-A do CTN - Regras sobre compensação e exigência de trânsito em julgado
Art. 65 a 75 da IN RFB nº 2.055/2021 - Define os créditos para compensação com créditos judiciais
Registro do fundo na CVM - Garente formalidade, auditabilidade e rastreabilidade do crédito
Efetuamos a cessão de créditos ao ativo da empresa, tornando-se um crédito próprio (credor originário).
Trata-se de uma operação financeira, por se tratar de um ativo financeiro.
O crédito é utilizado para compensação de tributos federais, resultando em economia imediata.
Deiferentemente dos precatórios, o direito creditório constitui um ativo financeiro onde a quitação do tributo ocorre como "liquidado", com propriedade originária na ação através da CVM, sem necessidade de Ofício Requisitório.
Redução significativa da carga tributária mensal, liberando recursos para investimentos estratégicos e espanção dos negócios.
Possibilidade de adquirir créditos com deságio vantajoso, gerando economia imediata e impacto positivo nos resultados financeiros.
Tempo de resolução junto a Receita Federal extremamente ágil, com liquidação em apenas 4 a 5 dias, muito superior a outros métodos tradicionais
Oferecemos um pacote completo de garantias para proporcionar tranquilidade e segurança em todo o processo:
Apólices de responsabilidade financeira e cível, contidas em contrato, garantindo respaldo em caso de necessidades perante a Receita Federal (AIG e Fairfax)
Assessoria jurídica e administrativa completa
Cobertura jurídica, administrativa e financeira pelo prazo de 6 anos após a data da última compensação realizada
Equipe operacional própria para execução dos trabalhos